Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922000867 (AB ATACADISTA BETEL), Processo 816894957 (EDITORA BETEL), Processo 912746688 (AB ATACADISTA BETEL), Processo 912451505 (BETEL ESPELHARIA E VIDRAÇARIA), Processo 900475498 (EDITORA BETEL SABER +), Processo 820247065 (BETEL), Processo 816726434 (BETEL), Processo 902321498 (EBD BETEL), Processo 928371387 (LIVRARIA & COSMÉTICO BETEL) e Processo 822986973 (TURMINHA BETEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;