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Radar do INPI

Marca · processo 929993314

LUCCI

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LUCCI INDUSTRIA DE ILUMINACAO LTDA
38.634.242/0001-00 · Sabará/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Gestão de franquia;Representação comercial;Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929992792 - ZSA ZSA LUCCI. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906115825 (L U Z Z i). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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