Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918585953 (TECELAGEM IMPERIAL), Processo 928486990 (IMPERIAL MAGAZINE), Processo 918586437 (IMPERIAL TECIDOS TECIDOS & MALHAS), Processo 927954818 (IMPERIAL GAMES & ELETRONICS), Processo 917540050 (IMPERIAL CAPAS), Processo 908993340 (PAPEL IMPERIAL PAPELARIA), Processo 921246730 (Imperial Distribuição), Processo 826669948 (SACARIA IMPERIAL) e Processo 918586216 (I. T. IMPERIAL TEXTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;