Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827378360 (NUTRIBEM), Processo 826324959 (FRANGO NUTRIBEM), Processo 827459661 (NUTRIBEM) e Processo 901898945 (NUTRIBEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item ?fabricação de alimentos para animais.? em razão da expressão ?fabricação de? ser inadequada para a classe de produtos e a expressão restante ?alimentos para animais? ser redundante, uma vez que o respectivo item foi assinalado na especificação pré-aprovada.