Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823880184 (V VITALMED), Processo 819879673 (VITAMED), Processo 918920027 (GRUPO VITALMED), Processo 928763323 (VITALMED ON-LINE TELEMEDICINA), Processo 827548290 (VITALMED), Processo 911330798 (VITALMED MONITORA), Processo 927047616 (VITALMED PLUS), Processo 922179360 (GRUPO VITALMED) e Processo 820749117 (VITAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associado" foi excluído da especificação tendo em vista que a natureza jurídica do requerente não se enquadra nas categorias de entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão. Cumpre esclarecer que o serviço "Intermediação comercial" já consta no texto da especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.