Detalhes do despacho: A marca é constituida por reprodução da imagem do personagem Kyuubi (Kurama) , irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A especificação foi alterada: 1) o item ?Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos? foi excluído, pois abarca serviços da classe 39 (Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais) e da classe 40 (Descontaminação de materiais perigosos; Tratamento de lixo [transformação]); 2) o item ?Construção de obras de arte especiais? foi excluído, pois abarca serviços da classe 40 (Escultor [artista plástico]).