Detalhes do despacho: O pedido de registro de marca foi depositado sem declaração de procurador e em regime de cotitularidade. No entanto, foi apresentada procuração onde consta como outorgante ARGOS COMERCIO & SERVIÇOS EM MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA e outorgado Dra. MÉRCIA DA MATA. Esclareça se deseja declarar a Dra. MÉRCIA DA MATA como procurador e se pretende prosseguir com o pedido em regime de cotitularidade com MÉRCIA DE SOUZA MARQUES. Nesse caso, deve ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato que contenha a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração.