Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811716856 (DEMAG), Processo 902954911 (DEMAG), Processo 917710932 (DEMAG), Processo 917711084 (DEMAG), Processo 917710967 (DEMAG), Processo 826661599 (DEMAG), Processo 912948396 (DEMAG), Processo 820135429 (DEMAG) e Processo 003299139 (DEMAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;