Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928800237 (BAHAMAS EXPRESS), Processo 928859061 (BAHAMASMIX), Processo 928960528 (BAHAMAS STREET MALL), Processo 928841421 (BAHAMAS SUPERMERCADO), Processo 928888193 (BAHAMAS SHOPPING) e Processo 928785998 (BAHAMAS MERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;