Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916559718 (REJUVENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Fibras alimentares; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais? por não pertencerem à NCL(12) 35, mas sim à NCL(12) 5.