Detalhes do despacho: Inserida a ressalva [VENDA DE BILHETES DE LOTERIA] após o item OPERAÇÃO DE LOTERIAS, tendo em vista que este último enquadra-se no rol das atividades prestadas pelos permissionários da Caixa Econômica Federal e seus homólogos na esfera estadual, sendo seu exercício lícito, se atendidas as condições estabelecidas no processo licitatório.