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Radar do INPI

Marca · processo 929951735

.50 CALIBRE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CASAMATA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
09.315.007/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 13 · Indústria & Química

    Alças de ombro para armas;Algodão-pólvora;Aparelhos para carregar cartuchos;Aparelhos para encher cartucheiras;Armas balísticas;Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Armas de gás lacrimogêneo;Armas ligeiras [arma de fogo];Armas motorizadas;Armas portáteis [arma de fogo];Bandoleiras para armas;Buchas detonadoras;Cães de armas de fogo;Cães de espingardas;Canhões;Canos de armas de fogo;Canos de espingardas;Carabinas;Carretas de canhões [artilharia];Cartucheiras;Cartuchos;Cartuchos explosivos;Chumbo de caça [granalha];Cintos de munição para armas automáticas;Cintos porta-munição;Cordéis detonantes para explosivos;Cornos de pólvora;Coronhas [armas de fogo];Culatras de armas de fogo;Detonadores;Dinamite;Escorvas;Escovas para limpar armas de fogo;Espelhos de pontaria para armas de fogo;Espelhos de pontaria para espingardas;Espingardas;Espoletas, exceto de brinquedo;Estojos [cápsulas] de cartucho;Estojos para armas de fogo;Estojos para espingarda;Estopins;Explosivos;Explosivos de nitrato de amônio;Fogos de artifício;Fogos de artifício pequenos;Fogos de bengala;Fogos sinalizadores;Foguetes [projéteis];Granadas de mão;Granalha [chumbo de caça];Guarda-matos para armas de fogo;Guarda-matos para espingardas;Lança-arpões;Lança-mísseis;Matérias pirofóricas;Mechas de inflamação para explosivos;Mechas de minas [explosivos];Metralhadoras;Minas [explosivos];Miras, exceto telescópicas, para armas de fogo;Miras, exceto telescópicas, para artilharia;Mísseis balísticos;Morteiros [armas de fogo];Munhões para armas pesadas;Munições;Munições para armas de fogo;Peças de artilharia [canhões];Piroxilina;Pistolas [armas];Pistolas de ar [armas];Pistolas de largada;Pistolas lançadoras de foguetes;Plataformas de tiro;Pólvora;Pós explosivos;Produtos pirotécnicos;Projéteis [armas];Revólveres;Silenciadores para armas;Sinais de neblina explosivos;Sinalizadores de resgate, explosivos ou pirotécnicos;Sprays para fins de defesa pessoal;Tanques [carros de combate];Torpedos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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