Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913280607 (CLINICA SENSES), Processo 908199341 (SENSE SPA EXPRESS), Processo 912937599 (SENSES CIRURGIA PLÁSTICA), Processo 916123863 (Sense Ginecologia) e Processo 913164259 (Le Sense Clinique). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;