Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922078220 (AF FIT), Processo 922247463 (AF DI), Processo 922439729 (AF SW SANEAMENTO), Processo 920801480 (AF ALUMIFORT), Processo 906106451 (AF AFONSO FRANÇA ENGENHARIA), Processo 922301719 (AF SW), Processo 922440115 (AF DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO) e Processo 927870924 (AF FIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;