Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929938755

METTA EXPRESS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2023
Concessão
28/07/2026
Vigência
28/07/2036

Titular

LUCIANE OLIVEIRA METTA DE BRITO
45.426.625/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazenagem de mercadorias;Embalagem de mercadorias;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Transporte;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240582845 (07/11/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LUCIANE OLIVEIRA METTA DE BRITO

    Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

  3. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240582845 (07/11/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LUCIANE OLIVEIRA METTA DE BRITO

    Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919364691 (Metta Brasil Logística). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…