Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento. Observe o modelo de cumprimento disponível no portal do Manual de Marcas [http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia]. Ademais, traga esclarecimentos acerca dos itens "artigos de utilidade domestica" e "Artigos para Crianças" especificando os artigos comercializados, uma vez que os termos são considerados genéricos para fins de especificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares da NCL (12) 2023, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos]. Alternativamente, informe se deseja prosseguir sem os itens mencionados.