Detalhes do despacho: De acordo com o item 5.10.1 do Manual de Marcas do INPI, "a presença dos termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações no elemento nominativo de marcas de natureza diversa à de marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI, ressalvados os casos em que tais vocábulos figuram em contextos não relacionados com a certificação em si. Nos casos em que a presença dos elementos mencionados, acompanhados de outros elementos distintivos, seja capaz de levar o consumidor ao engano, será formulada exigência para que o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos vocábulos em questão do conjunto requerido como marca. Assim, se desejar seguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "EMPRESA CERTIFICADA EM RESPONSABILIDADE SOCIAL", reapresente a imagem digital da marca sem a referida expressão, mas mantendo os demais elementos figurativos e nominativos do sinal marcário.