Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome conforme petição 850150179464, contida no processo 760262497, de titularidade da CAMIL ALIMENTOS S/A, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906240840 (UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORAS) e Processo 906213592 (UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O seguinte item da especificação foi alterado, para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Comércio de acessórios e artigos de equipar motos".