Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 928300501 (VOA mulher), 927368420 (Voa Empreendedora), 926850920 (MÉTODO VOA) e 920528686 (VOA - Petição de Nulidade 850240125826). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914181076 (VOA PROGRAMA AMBEV), Processo 929341775 (CONCEITO Voa), Processo 927808960 (VOA MENINA), Processo 923932135 (VOA LINDA), Processo 925549665 (VOA PSICO) e Processo 927084066 (VOA, EMPREENDEDORA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;