Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902177974 (COMPANHIA BANDEIRANTES), Processo 907669778 (BANDEIRANTES LOGÍSTICA INTEGRADA), Processo 820051926 (BANDEIRANTE) e Processo 826061303 (BEM BANDEIRANTE EMERGÊNCIAS MÉDICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;