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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929902084

JUPP

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

WESOLVE SOLUTIONS LTDA.
47.664.670/0001-76 · Nova Lima/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922606960 (JUMPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise IMITA a marca registrada de terceiros JUMPI visando assinalar serviços iguais e com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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