Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905937660 (DR. CONSULTA), Processo 915242931 (dr.consulta), Processo 910315469 (Dr. Consulta), Processo 910990131 (dr.consulta), Processo 910315612 (Dr. Consulta), Processo 907545661 (DR. CONSULTA CONSULTAS E EXAMES) e Processo 914942069 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;