Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925543187 (ATHOS), 928911268 (ATOS ENGENHARIA) e 929415728 (ATTO Engenharia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907834949 (ACTO), Processo 826981658 (ATHOS), Processo 905068181 (ATTO), Processo 918858003 (ATHOS) e Processo 921031173 (ATO'S SOLUÇÕES PREDIAIS & INDUSTRIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;