Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907667600 (MAHALO), Processo 907357091 (M MAHALO) e Processo 907357474 (M MAHALO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada, tendo sido feitas as alterações requisitadas por meio da petição de Cumprimento de Exigência de mérito nº 850260211354. Excluídas da especificação as entradas ?em geral; Comércio de artigos de decoração; como; itens afins? por serem genéricas para fins de classificação.