Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927991543 (LEVE ASSET), 927991829 (LEVE ASSET), 927796554 (LEVE FIDC), com PAN pendente de decisão e 927796805 (LEVE FIDC), com PAN pendente de decisão.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920557147 (POUPANÇA LEVE), Processo 918684021 (Leve capital), Processo 918684064 (Leve capital) e Processo 920558151 (BANCO LEVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;