Detalhes do despacho: Alterada a especificação com a substituição do item "conhaque" por ?destilado vínico; aguardente de vinho?, pois o referido termo é derivado da palavra francesa "Cognac", reconhecida como indicação geográfica. Alteração em conformidade com a orientação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03 /2021, a saber: "Itens contendo IGs registradas no Brasil ou pendentes de exame administrativo pel o INPI serão excluídos de ofício da especificação de marcas de produto ou serviço, sendo substituídos pelo nome do produto ou serviço assinalado pela respectiva IG.