Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912148640 (), Processo 912148527 (), Processo 912148799 (), Processo 912148764 (), Processo 912148624 (), Processo 912148853 (), Processo 912148691 (), Processo 925219479 (), Processo 912148560 () e Processo 925219282 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição "comércio de cubo mágico" foi excluída da especificação a pedido do requerente, em manifestação protocolada sob o nº 850230475151, de 02/10/2023.