Detalhes do despacho: Esclareça, por meio de cumprimento de exigência, se o personagem apresentado corresponde a criação artística ou se baseia em indivíduo existente. No caso da segunda opção, deve ser juntada ao processo autorização do próprio indivíduo para o REGISTRO de sua imagem como marca pela empresa requerente (nesse caso, não serão aceitas autorizações de uso, mas de registro), em obediência ao inciso XV do art. 124 da LPI.