Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910878900 (cora Alimentação Sustentável). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do item não pertencente à classe ?casas de repouso?; e efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Serviços de [acomodação em] hotel e serviços de residência [acomodação em pensões]; catering (pratos) [serviço de bufê]; fornecimento de refeições [serviços de alimentação], aluguel de alojamento temporário [aluguel de acomodações temporárias]; reservas de alojamento temporário [reservas de acomodações temporárias]; fornecimento de alimentos [para consumo imediato]; acomodação temporária para pessoas com deficiência física, mental ou social [acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação].