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Marca · processo 929832035

ABSOLUTA SAÚDE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ABSOLUTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
30.082.076/0001-74 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha para odontologia;Alavanca cirúrgica;Anéis para dentição;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para anestesia;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras de dentistas;Cartão reagente ou tira reagente para dentistas;Compressores [cirurgia];Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Cureta;Dentaduras;Dentes artificiais;Elásticos ortodônticos;Espelhos para dentistas;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Grampo cirúrgico;Luva cirúrgica;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massageadores de gengivas para bebês;Material para sutura;Mordedor infantil para o dente;Pinça para cirurgia;Pivôs para dentes artificiais;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Protetores bucais para fins odontológicos;Raspador lingual;Tesouras para cirurgia.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Solicitação de reconhecimento de alto renome do sinal ABSOLUT (Reg. 914479547). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828048983 (ABSOLUTE) e Processo 923259287 (Absoluta Medical). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230266716 de 09/06/2023

  3. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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