Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O sinal ora em exame apresenta-se como expressão de propaganda na medida em que a sentença "auxiliando o crescimento da agricultura brasileira" suscita (tal qual um "slogan") uma idéia ou conceito subjacente - intrinsecamente positivo, exclusivista e recomendatório - ao termo marcário precedente, "AGRO CONTROL".