Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929056175 (ROMPEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; De acordo com cumprimento de exigência satisfatório, os itens "Produtos químicos para expansão" e "Substâncias e produtos químicos destinados à indústria" foram substituídos pelo item "Produtos químicos para expansão direcionados à indústria" na lista de produtos reivindicados, e o item "argamassa explosiva" foi excluído.