Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiro (FRACTAL AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS MEDIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921461240 (FRACTAL CONSULTORIA), Processo 921461615 (FRACTAL GESTÃO DE RECURSOS), Processo 923910980 (FRACTAL EMPRESAS), Processo 923911170 (FRACTAL EMPRESAS), Processo 929469909 (FRACTAL GESTÃO DE RISCOS), Processo 929469151 (FRACTAL EMPRESAS & NEGÓCIOS), Processo 921461658 (FRACTAL ASSET MANAGEMENT), Processo 927158507 (FRACTAL INVESTIMENTOS), Processo 929470885 (GRUPO FRACTAL), Processo 921462409 (FRACTAL PRIVATE), Processo 923910859 (FRACTAL CORPORATE), Processo 929470370 (FRACTAL PRIVATE), Processo 914796810 (FRACTAL INVESTIMENTOS), Processo 921461542 (FRACTAL CÂMBIO), Processo 921461429 (FRACTAL SEGUROS), Processo 923910921 (FRACTAL CORPORATE), Processo 929471300 (GRUPO FRACTAL), Processo 929469674 (FRACTAL EMPRESAS E NEGÓCIOS), Processo 921461488 (FRACTAL IMÓVEIS), Processo 929469429 (FRACTAL GESTÃO DE RISCOS), Processo 927158574 (FRACTAL), Processo 914796623 (FRACTAL INVESTIMENTOS) e Processo 923910735 (FRACTAL AGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;