Detalhes do despacho: A sociedade individual de advocacia não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, por não poder ser considerada titular de direito de personalidade (nome civil/imagem/assinatura). Trata-se de pessoa distinta da pessoa física que atua como titular da totalidade de seu capital social, não estando dispensada de apresentar autorização expressa da pessoa física cujo nome civil, nome artístico, assinatura ou imagem se pretenda registrar como marca. Portanto, apresente autorização, por parte do Sr IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES, para registro de parte de seu nome civil como marca. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.