Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925154512 (MSJ COMÉRCIO ELETRÔNICO), Processo 915956730 (MADEIREIRA SÃO JOSÉ) e Processo 912901632 (MADEIREIRA SÃO JOSÉ MSJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva (de madeira) ao item ?Comércio de madeira e artefatos? para maior clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida e dos demais itens da especificação.