Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817250131 (ACETICIL MARCA DE ÁCIDO ACETILSALICÍLICO INFANTIL), Processo 927481774 (ACETICIL), Processo 822876396 (ACETAMIL) e Processo 927481227 (ACETICIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;