Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: EXPANDH IMÓVEIS, pedido 928227219; EXPANDH ADMINISTRADORA DE BENS, pedido 928229149; EXPANDH URBANISMO, pedido 928229858. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910481806 (EXPANDE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 825540631 (EXPANDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;