Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921227663 (JASMIM CLAVEAUX), Processo 922998469 (JASMIM DO CARIBE MODA ÍNTIMA), Processo 915791722 (JASMIM LIMÃO), Processo 920952232 (Flor de Jasmim) e Processo 927306379 (CORES DE JASMIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;