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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929800567

ARENA X

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2023
Concessão
27/05/2025
Vigência
27/05/2035

Titular

COMPLEXO ESPORTIVO ARENA X LTDA
48.195.175/0001-28 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Gestão interina de negócios;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Representação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Transcrição de comunicações [funções de escritório];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800240394023 (05/11/2024)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: COMPLEXO ESPORTIVO ARENA X LTDA

    Procurador: Claudemir Monteiro Silva

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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