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Radar do INPI

Marca · processo 929787072

Instituto Wanda & Jairo Casagranda

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2023
Concessão
07/01/2025
Vigência
07/01/2035

Titular

INSTITUTO WANDA & JAIRO CASAGRANDA - IW&J
49.275.659/0001-40 · Anta Gorda/RS

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Serviços socioassistenciais; Desenvolvimento, promoção de projetos sociais nos termos das leis de incentivo; Atividades, estudos e ações para inserção social e econômica de indivíduos.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Foram excluídas as descrições referidas em função do aspecto genérico destas. Ressalte-se ainda que os serviços de assistência social (voluntários ou não) são classificados em diferentes classes a depender das suas finalidades. Por exemplo:"Serviços de educação, prestados a título de assistência social" está previsto na classe 41 da lista auxiliar de serviços, uma vez que a classe 41 inclui serviços que consistam em todas as formas de educação ou treinamento; "serviços médicos prestados a título de assistência social" está previsto na classe 44 da lista auxiliar de serviços, uma vez que a classe 44 inclui serviços médicos; "serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social" está previsto na classe 45 da lista auxiliar de serviços, uma vez que a classe 45 inclui serviços jurídicos. Do mesmo modo, "desenvolvimento e promoção de projetos" e "atividades, estudos e ações para inserção social" serão classificados conforme a natureza das atividades a serem desenvolvidas (se de saúde, lazer, culturais, alimentação dentre outras).

  3. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte dos titulares ou de seus sucessores, para registro dos nomes civis WANDA CASAGRANDA E JAIRO CASAGRANDA. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.

  4. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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