Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910113467 (CHRONOS), Processo 825950899 (CHRONOS PHARMA), Processo 812079124 (CHRONOS), Processo 929610091 (CRONOS IMPORTS) e Processo 904965767 (CHRONOS MULTIFIRMEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;