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Marca · processo 929776445

Magic Quartz Brasilian High-grade Crystals

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2023
Concessão
26/11/2024
Vigência
26/11/2034

Titular

MAGIC QUARTZ COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA
39.889.839/0001-68 · Soledade/RS

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Ametista; Ametista [pedras preciosas]; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Colares [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230626918 (21/12/2023)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: MAGIC QUARTZ COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA

    Procurador: Ricardo da Rocha Lacerda

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Abotoaduras; Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Ágatas; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Alfinetes de adereço; Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias]; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Azeviche bruto ou semitrabalhado; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Berloques para chaveiros; Berloques para joias e bijuterias; Biojoias; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Brincos de capim dourado; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Button [ing.]; Cabochão; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Caixas para apresentação de joias; Camafeu [broche]; Chaveiros de bijuteria; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Chaveiros retráteis; Citrino; Clepsidra [relógio de água]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Coral para manufatura de joia; Corda de relógio [mola]; Cordões de pescoço para chaves; Correntes de relógios; Cristal em bruto; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Cronoscópios; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Diamantes; Display para cronômetro e relógio; Elo de metal precioso; Emblemas de metal precioso; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Engrenagem de relógio; Esmeralda; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário; Fechos para joias e bijuterias; Fichas de cobre; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Instrumentos cronométricos; Irídio; Joia de nióbio; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Joias e bijuterias para calçados; Joias e bijuterias para chapéus; Joias esmaltadas [cloisonné]; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Mecanismos de relógios; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Misbaha [espécie de rosário]; Moedas; Molas de relógios; Molduras plásticas [frente removível] para relógios; Mostradores de relógios; Movimentos de relojoaria; Objetos de arte de metal precioso; Olivina [gemas]; Ônix; Opala; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos de metal precioso para calçados; Ósmio; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pêndulos [relojoaria]; Peridoto; Pérolas [joias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Pingentes para joias e bijuterias; Platina [metal]; Ponteiros; Ponteiros de relógio de pulso; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras [joias e bijuterias]; Pulseiras de capim dourado; Pulseiras de relógios; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Quartzo citrino [gemas preciosas]; Rádio-relógio, se comercializado como relógio; Relógio de quartzo; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios atômicos; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios de uso pessoal; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Ródio; Rosários e terços; Rubelita; Rubelita [pedras preciosas]; Rubi; Rutênio; Safira; Taças estatuárias comemorativas de metal precioso; Taças para premiação de metal precioso; Tambores [relojoaria]; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Topázio; Topázio imperial; Topázio imperial [gemas preciosas]; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turmalina paraíba; Turmalina paraíba [pedras preciosas]; Turquesa [pedra preciosa]. Especificação mantida: Ametista; Ametista [pedras preciosas]; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Colares [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas. (da classe 14)

  4. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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