Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907298907 (ISABEL) e Processo 926631187 (IZABEL CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: o item ?Beneficiamento, conservação e congelamento de alimentos e bebidas, a saber: pães, doces e salgados? foi excluído, pois pertence à classe 40 (Manual de Marcas, item 5.4.1. Adequações na especificação).