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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929774604

ÁGIL REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AGIL REGULARIZACAO DE IMOVEIS LTDA
47.434.308/0001-09 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em arquitetura;Engenharia;Escrita técnica;Fotogrametria [fotocartografia];Geodesia [estudo e pesquisa];Geografia [estudo e pesquisa];Geologia [estudo e pesquisa];Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Perícia técnica na área de geologia;Planejamento urbano;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia agronômica;Projeto de engenharia civil;Projeto e cálculo;Projeto industrial;Prospecções geológicas;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de arquitetura;Serviços de cartografia;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Sondagem de solo e subsolo;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901268909 (ÁGIL ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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