Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910160767 (LAFE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS), Processo 909179492 (Lafe Medicina Diagnóstica), Processo 910160716 (LAFE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS) e Processo 913900940 (LAFE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;