Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929590619 (JR SOLUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923961771 (JR EQUIPAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva [exceto ferramentas manuais de propulsão muscular], referente ao item "máqunas e equipamentos para agricultura e pecuária, exceto irrigação", e da ressalva [máquinas], referente aos itens "inoculador de sementes", "pulverizador de sulco" e "pré misturador de defensivos para pulverizadores", para melhor adequação à classe reivindicada. Foi excluída a expressão "fabricação de", para melhor adequação à classe reivindicada de produto.