Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: TAÇA BRASIL DE FUTEBOL 7 (922385076). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822984539 (TAÇA BRASIL), Processo 825074193 (TAÇA BRASIL DE RALLY) e Processo 917200977 (TAÇA BRASIL DE FUTEBOL AMERICANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O serviço "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" foi ajustado para "Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", uma vez que não foi comprovado que o depositante atua como entidade representativa de classe.