Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911881891 (HOP VALLEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os serviços de : "Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; [alojamento]; Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés[bares];Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços delanchonetes" a pedido do requerente, em manifestação apresentada em 18/09/2023.