Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929762258

NUTRIENTES MAXIMIZANDO SOLUÇÕES PARA FERTILIZANTES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NUTRIENTES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
35.540.155/0001-03 · Colombo/PR

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Acetato de cálcio;Ácido fosfórico;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Carbonato de cálcio;Carbonatos;Carboneto de cálcio [carbeto de cálcio];Carbureto de cálcio [carbeto de cálcio];Cianamida de cálcio [fertilizante];Cloreto de cálcio;Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Fósforo [composto químico];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Potássio;Preparações fertilizantes;Propionato de cálcio para alimentos;Sais [fertilizantes];Sais de cálcio;Substâncias para endurecer calcário;Sulfato de cálcio di-hidratado [fosfogesso];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…