Detalhes do despacho: RETIRE, o requerente, o item da especificação referente a ?argamassa de amianto;? ou o SUBSTITUA por item lícito, SEM AMPLIAR O ESCOPO da especificação, tendo em vista a ilicitude da comercialização e distribuição de produtos contendo amianto no Brasil, nos termos de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle de constitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995 (ADI 3356, ADI 3357, ADI 3937, ADI 3406, ADI 3470 e ADPF 109). Caso o requerente não proceda ou com a retirada ou com a substituição do item, seu pedido de registro poderá ser indeferido, nos termos do art. 128 § 1º da Lei 9.879/98 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI).